O ponto de encontro dos Contadores
Uma companhia comercial adquiriu mercadorias no valor total de R$ 3.300.000,00 (IPI incluso no valor de R$ 300.000,00 não recuperável). Posteriormente, vendeu 50% desse lote por R$ 2.000.000,00. Ambas as operações foram taxadas pelo Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) à alíquota de 18%, e a companhia é tributada tanto pela Contribuição para a Integração Social (PIS) quanto pela Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) no regime de incidência cumulativa, cuja alíquota conjunta é 3,65%. O lucro bruto auferido nessa operação correspondeu, em R$, a
(A) 187.000,00 (B) 180.000,00 (C) 170.000,00 (D) 167.000,00 (E) 160.000,00
GABARITO : A COMO SE RESOLVE PASSO-A-PASSO?
A CEFIS tem um curso legal sobre ICMS, e tem um sobre Lucro Presumido também. Esse último me ajudou a solucionar umas dúvidas.
Mercadorias - ( 3.000.000 (-) 540.0000 (18% de 3.0000) = 2.460.000
IPI - 300.000
CMV = 2.460.000 + 300.000 = 2.760.00 x 50% = 1.380.000
Receita de Venda = 2.000.000
(-) ICMS - 18% = (360.0000)
(-) PIS/COFINS S/FAT. - 3,65% = (73.000)
= RECEITA LÍQUIDA DE VENDA = 1.567.000
(-) CMV = 1.380.000
= LUCRO BRUTO = 187.000
Mercadorias - ( 3.000.000 (-) 540.0000 (18% de 3.0000) = 2.460.000
IPI - 300.000
CMV = 2.460.000 + 300.000 = 2.760.00 x 50% = 1.380.000
Receita de Venda = 2.000.000
(-) ICMS - 18% = (360.0000)
(-) PIS/COFINS S/FAT. - 3,65% = (73.000)
= RECEITA LÍQUIDA DE VENDA = 1.567.000
(-) CMV = 1.380.000
= LUCRO BRUTO = 187.000
Olá Laborye,
sabe dizer pq não foi calculado PIS e COFINS na compra? Também não entendi o pq do ICMS ser descontado da Mercadoria mas não do CMV.
Obrigado desde já.